top of page

Lei 8.424/13 do município de Salvador

 

Tipo de organização: Governo 

 

País e cidade de origem: Brasil, Salvador

 

Principais Tags relacionadas: legislação, pessoas com deficiência, idosos 

 

Link: 

 

 

O que é: 

Lei de incentivo fiscal para pessoas com deficiências físicas, doenças graves e idosos.

 

A lei sancionada foi publicada no Diário Oficial do município no dia 22/07/13.

 

Abaixo a íntegra da lei:

Art. 1o - Fica assegurada a prioridade de adesão e tramitação em Programas de Incentivo Fiscal em que figure como parte ou interessado:
I - pessoa com deficiência física ou mental;
II - pessoa com doença grave ou incapacitante, assim considerada segundo parecer da medicina especializada, ainda que o

estado patológico tenha se instalado depois de iniciado o processo;
III - pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
Art. 2o - O interessado deverá apresentar prova da sua condição, juntada a requerimento a ser encaminhado à autoridade administrativa competente pela concessão do benefício, que deverá determinar as providências necessárias à efetivação desse direito.
Art. 3o - Deferida a prioridade à adesão ao Programa de Incentivo Fiscal do qual se faz beneficiário, o processo receberá identificação que assegure o reconhecimento do seu caráter prioritário.
Art. 4o - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 

 

 

Comentários:

A lei se faz inovadora no contexto em que foi estipulada e publicada, tornando-se pioneira na cidade, mesmo sem ter um caráter muito inovador.

 

 

 

 

 

 

Postado por João

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

© 2023 by Nature Org. Proudly created with Wix.com

bottom of page