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Reportagem: Direito ao Parto Humanizado no SUS

 

A Lei 15.894/2013, sancionada em novembro e à espera da regulamentação do Executivo para vigorar, quer garantir que mais mulheres tenham um parto humanizado e com boas recordações. O texto, da vereadora Patrícia Bezerra (PSDB), diz que toda gestante tem o direito à assistência humanizada durante o parto na rede de saúde pública do Município de São Paulo, integrante do SUS.

 

A lei aprovada na Câmara Municipal de São Paulo (CMSP) garante que a gestante possa receber informação e escolher os procedimentos que lhe tragam maior segurança, conforto e bem-estar, incluindo o alívio da dor por anestesia, medicamentos ou métodos alternativos, como massagens e banhos de água morna. O médico deve interferir o mínimo possível no parto e só poderá restringir as escolhas em caso de risco à saúde da gestante ou do bebê. Deve haver preferência por métodos mais naturais e menos invasivos.

 

A gestante também terá o direito de elaborar um Plano Individual de Parto, no qual ela indicará: o estabelecimento e a equipe que escolheu para fazer o pré-natal e o parto; as rotinas e os procedimentos de parto; se terá um acompanhante nas duas últimas consultas e no parto; se usará métodos não farmacológicos para alívio da dor (massagem e banho de água morna) ou anestesia e o modo como prefere que sejam medidos os batimentos cardíacos do feto (interna ou externamente).

 

Patrícia Bezerra diz que o direito de uso da anestesia é um avanço, porque a disponibilização desse recurso na rede pública não é usual, bem como os métodos alternativos contra a dor. Do mesmo modo, a presença de um acompanhante já é um direito previsto em lei federal, mas descumprido em 65% dos casos, segundo a vereadora. “A lei vem para dizer que agora não tem mais brincadeira. Tem que ter acompanhante e acabou”, diz a parlamentar. A médica Márcia Aquino explica que a presença de uma pessoa que tranquilize a parturiente aumenta até as taxas de parto vaginal, também chamado normal, que permite uma recuperação mais rápida à mãe, entre outras vantagens.

 

Outra previsão da lei é garantir que a mulher tenha liberdade de movimento durante o trabalho de parto. “Não precisa ficar deitada, pode andar. É bom porque, ao sentir menos dor, ela pode cooperar no processo de parto vaginal.” A legislação determina que será favorecido o contato precoce entre mãe e recém-nascido, e que é necessário preservá-lo da queda de temperatura.

 

O documento ainda coíbe práticas rotineiras nos partos, como lavagem intestinal, aceleração da dilatação com ocitocina, recomendação de esforços de puxo prolongado, ruptura artificial da bolsa e corte entre a vagina e o ânus (episiotomia) para facilitar o parto. Por levarem a sofrimento, constrangimento, lacerações e cirurgia cesariana desnecessários, com a lei o uso desses métodos ficará sujeito a justificação.

Para a médica Márcia Aquino, a lei deve enfrentar resistência nas unidades de saúde: “Vamos encontrar aquele pessoal do ‘por que preciso fazer diferente do que sempre fiz?’ Vamos precisar de boa vontade, de profissionais multidisciplinares, de capacitação permanente, atualização dos conhecimentos médicos, de os postos estarem em contato com as maternidades e de boa vontade política”. A obstetra, no entanto, acredita ser possível humanizar os partos, já que a mentalidade começa a mudar entre seus pares. A vereadora Patrícia Bezerra está otimista. Idealiza que seu projeto estimulará o aumento de partos normais e será repetido em outras cidades: “Tudo o que se faz em São Paulo é replicado em um monte de lugares nesse País. Então acho que demos um passo enorme”.

 

As práticas que a lei quer

 

Incentivar

 

• Liberdade de movimento à parturiente
• Alívio da dor também por meios alternativos
• Alimentação (leve) da mulher em trabalho de parto • Contato físico precoce entre mãe e recém-nascido

 

Coibir

 

• Lavagem intestinal
• Aceleração da dilatação com ocitocina
• Esforços de puxo prolongado
• Ruptura artificial da bolsa
• Corte entre a vagina e o ânus para facilitar o parto • Hipotermia do bebê

 

Entre as propostas da CMSP para garantir melhores condições às gestantes e aos recém-nascidos, a vereadora Juliana Cardoso (PT) elaborou o Projeto de Lei 542/2009, que dá respaldo legal para o Município ter mais Centros de Parto Normal (CPNs), inclusive por meio de convênios com unidades particulares.

 

Juliana, que estava no fim da gestação quando foi entrevistada pela reportagem da apartes, em dezembro, também idealizou a lei do Programa Mãe Canguru (14.966/2009), para estimular o contato pele-a-pele entre mãe e bebê prematuro ou de baixo peso. Com isso, a criança gasta menos energia para manter a temperatura ideal, em 37oC, e ganha peso mais rápido. Outras vantagens são a estimulação sensorial e a criação de laços afetivos.

 

Do que trata o projeto do Centro de Parto Normal?

 

Juliana Cardoso - Ele motiva o SUS a ter mais casas de parto fora do complexo hospitalar, porque dentro dos hospitais não se estimula o parto normal humanizado, em que a mulher sente seu corpo e tem mais benefícios do que se fizesse a cesariana, uma cirurgia com dificuldades de recuperação.

 

Hoje, a legislação não dá respaldo municipal para que casas de parto particulares ingressem na rede pública de saúde por meio de convênio. O projeto de lei vai possibilitar isso.

 

Algumas parturientes transferidas a hospitais citam preconceito por terem tentado antes uma casa de parto. Não é possível ter tanto preconceito! O ambiente de uma casa de parto é acolhedor e aconchegante. Isso é muito importante, principalmente para as mães de primeira viagem, que têm muita dúvida, medo... Os médicos geralmente não dialogam e você tem que pesquisar por fora, mas na casa de parto não. Tem todo o acolhimento das obstetrizes, toda uma equipe para sanar suas dúvidas, dar atenção e carinho, o que é muito diferente de hospital. E na casa de parto humanizado, não. O parto é o mais natural possível.

 

Link: http://www2.camara.sp.gov.br/apartes/04/revista_apartes_dezembro13_16a23.pdf

 

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